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Contrato para distribuidor Olya Clube

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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE ADESÃO AOS BENEFICIOS OLYACLUBE.
Pelo presento instrumento particular, de um lado, W&D Cosméticos ME, pessoa jurídica de direito privado no CNPJ sob nº 24.435.873/0001-95, estabelecida na Rua Holanda, 17, Itapemirim, Cariacica no estado de Espirito Santo, aqui denominada OLYA CLUBE, ou contratada; e de outro lada a pessoa física aderente indicada como BENEFICIÁRIO dos descontos OLYA CLUBE, doravante denominado BENEFICIÁRIO TITULAR, estabelecem as seguintes cláusulas e condições para a utilização dos benefícios a serem administrados pela contratada.
Cláusula Primeira: A pessoa física, identificada nesta proposta como BENEFICIÁRIO TITULAR, requer à sua admissão como beneficiário da OLYA CLUBE, comprometendo-se, a respeitar os regulamentos e manuais de utilização dos produtos.
Cláusula Segunda: A OLYA CLUBE, dá como aceito á admissão do BENEFICIÁRIO TITULARe sua inclusão nos planos de Benefícios. Porém o beneficiário somente fará jus aos planos dos benefícios especificados nesta proposta, 48 horas após o pagamento da taxa de administração anual.Parágrafo Primeiro–A liberação dos benefícios estará condicionada, além dos pagamentos mencionados no “Caput” desta cláusula e as normas que regem cada um dos benefícios constantes dos respectivos regulamentos ou manuais de utilização que o proponente declara ter conhecimentono ato da assinatura deste instrumento.
Cláusula Terceira: O pagamento da taxa administrativa, no valor em Reais, especificado na proposta, dá aoproponente beneficiário o direito de utilizar das vantagens do plano, pelo período devigência constante desta proposta de 12 (dose) meses, contados a partir da data do efetivo recebimento do seu pagamento único e anual.Parágrafo Único–Este contrato será renovado automaticamente por prazindeterminado, apóso períodoinicial de vigência,salvo manifestação em contrario por escrito de qualquer das partes, com 30(trinta) dias de antecedênciaao termino do períodoinicial de vigência.
Cláusula Quarta: O Proponente Beneficiárioperderá o direito aos benefícioscaso fique inadimplente no períodode 03(três)dias apósadata de vencimento. Onãorecebimento do boleto nãojustificara o atraso do pagamento, uma vez que o proponente Beneficiáriodeclara estar ciente, deste a assinatura deste instrumentoque o boleto poderá ser retirado atravésdo portal www.olyaclube.com.brem 2ª via de boleto, ou em nosso escritório.
Cláusula Quinta: Proponente Beneficiáriodeclara que antes de assinar a presente proposta ter recebido e examinado todas as cláusulas e condiçõesque regulam o gozo dos benefíciosadquiridos, constantes dos respectivos regulamentos ou manuais de utilização, bem como analisado os custos, margens e vantagens, refletindo assim, apresente proposta, e as condiçõesque melhor os seus interesses.
Cláusula Sexta: O Proponente Beneficiáriopagara a TAXA DE ADMINISTRAÇÃO INICIAL, via boleto ou diretamente ao consultorautorizado mediante recibo emitido pelo sistema, conforme estabelecido nessa proposta dos benefíciosadquiridos. Opagamento sob outra forma que nãoaqui prevista, será de responsabilidade exclusiva do Proponente Beneficiário.
Parágrafo Único – O Proponente Beneficiárioestá ciente que as taxas de manutenção dos benefíciospoderão ser levemente reajustadas de acordo com os fornecedores e que será informado com antecedênciade ate 15 (quinze)dias do pagamento subsequente.
Cláusula Sétima: O Proponente Beneficiáriodeclara, para os devidos fins de direto que as informaçõesfornecidas na PROPOSTA DE BENEFICIÁRIO, sãocompletas e verdadeiras, assumindo assim, inteira responsabilidadepela exatidãodasmesmas.
Cláusula Oitava: O cartãode benefícios OLYACLUBE é o instrumento físico, que atravésdo qual serão concedidos as beneficiário titular, descontos exclusivos de ate 60% nos itens oferecidos no site www.olyaclube.com.br. A contratante garante e se responsabilizapela qualidade dos produtos adquiridos no site www.olyaclube.com.br, ficando por conta proponente Beneficiário a responsabilidadeda escolha do envio do seu pedido o qual será realizado pela CONTRATANTE, podendo ser escolhido no momento da finalizaçãodos a forma de entrega, se correio ou retirada em uma de nossa lojas franquiadas.
Cláusula Nona: A presente proposta assinada pelo proponente, obriga-o e à , W&D Cosméticos ME, aqui denominada OLYA CLUBE, por si e seus sucessores, que elegem a foro da comarca de Cariacica, estado do Espírito Santo, ou Brasília-DF para, dirimir toda e qualquer questão oriunda deste instrumento contratual, renunciando outro foro por mais privilegiado que seja.

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